Regulamento de Patrocínios em Espécie do Turismo de Portugal, I. P.
Objeto
O presente regulamento define os termos e procedimentos de captação de patrocínios em espécie junto de entidades do setor privado e/ou social, sob a forma de fornecimento de bens móveis ou equipamentos, incluindo fornecimento de software, prestação de serviços ou realização de intervenções não estruturais nas instalações do Turismo de Portugal, que se revelem adequadas e possibilitem um melhor e mais qualificado cumprimento e prossecução da missão e das atribuições do instituto.
Patrocínios
Inexistência de contrapartidas
Candidaturas e procedimento
Júri
Será constituído um júri, com número ímpar de membros, designado pelo Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, ao qual cabe a análise das candidaturas e subsequente proposta de decisão final.
Critérios de seleção
Seleção do patrocínio
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da internet do Turismo de Portugal.
15 de junho de 2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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