O Capítulo V, do Livro VI da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante, passa a regular o funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante, assumindo a seguinte redação:
CAPÍTULO V
Cineteatro de Amarante
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo VI/69.º
Objeto
- 1 -O presente Capítulo estabelece as condições de funcionamento e utilização do Cineteatro de Amarante.
- 2 -O Cineteatro encontra-se instalado em edifício situado na Avenida General Silveira, em Amarante e integra:
- a)Um Auditório com capacidade para 386 lugares sentados, sendo 8 lugares para pessoas com mobilidade reduzida, conforme a planta constante do Anexo VI/1 do presente código;
- b)Uma régie central onde estão o projetor e processador de som de cinema digital, o leitor multimédia;
- c)Quatro camarins, sendo dois individuais, um coletivo e um de continuidade com casa de banho;
- d)Casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção e direção;
- e)Uma cafetaria;
- f)Uma loja;
- g)Dois foyers.
Artigo VI/70.º
Fins
- 1 -O Cineteatro é um equipamento destinado à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico.
- 2 -O Cineteatro não pode ser utilizado para fins distintos dos previstos no número anterior.
Artigo VI/71.º
Definições
- 1 -Para efeitos de aplicação do presente capítulo são consideradas as seguintes definições:
- a)«Cedência» ato de conceder temporariamente o direito de utilização do espaço ou equipamento a uma entidade externa;
- b)«Equipamentos» aparelhos de som, imagem, iluminação de espetáculo, entre outros, que façam parte do espaço a ceder;
- c)«Espaços» áreas que podem ser cedidas e identificadas na planta constante do Anexo VI/1 ao presente código;
- d)«Eventos internos» iniciativas promovidas, exclusivamente, pelo Município;
- e)«Eventos em coprodução» iniciativas organizadas por entidades externas com o apoio da Câmara Municipal de Amarante;
- f)«Eventos externos» iniciativas promovidas, exclusivamente, por entidades externas;
- g)«Promotor do evento» pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de cedência;
- h)«Público do Cineteatro» todos aqueles para quem toda e qualquer atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Amarante ou por uma entidade a quem os espaços sejam cedidos;
- i)«Utilização do Cineteatro» a utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais;
- j)«Utilizadores do Cineteatro» são os artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes, promotores de eventos ou outros elementos a quem sejam cedidos os espaços para a realização de qualquer iniciativa ou qualquer elemento que, de forma direta ou indireta, esteja relacionado com a organização de uma atividade dinamizada no cineteatro.
Artigo VI/72.º
Âmbito de aplicação
As disposições constantes do presente capítulo aplicam-se a todos os utilizadores do Cineteatro, como tal se entendendo todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Amarante ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.
Artigo VI/73.º
Gestão, exploração e manutenção do Cineteatro
- 1 -O Cineteatro insere-se, organicamente, no Departamento de Cultura e é gerido administrativa e financeiramente pelo Município de Amarante e obedece às regras constantes do presente capítulo.
- 2 -A gestão, exploração e manutenção do Cineteatro atende especialmente aos princípios da boa administração, transparência e boa-fé, bem como à democratização da cultura e à igualdade dos cidadãos na fruição cultural.
Artigo VI/74.º
Programação de atividades
A programação do Cineteatro é da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante através do Departamento de Cultura.
SECÇÃO II
Funcionamento e Utilização
Artigo VI/75.º
Utilização
- 1 -Os espaços e equipamentos do Cineteatro podem ser utilizados para a realização de eventos internos, eventos em coprodução ou eventos externos.
- 2 -A utilização para eventos em coprodução e para eventos externos faz-se mediante pedido prévio de cedência nos termos da secção seguinte.
- 3 -A utilização do Cineteatro deve ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras deste regulamento e de conduta cívica.
- 4 -A normal e eficaz utilização dos meios técnico-materiais não pode ser posta em causa pelos utilizadores do Cineteatro e toda e qualquer iniciativa deve ter em conta o tipo, caraterísticas e formas de utilização desses meios.
- 5 -A exploração da Cafetaria e Loja, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Município de Amarante, ou, bem assim, ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garanta, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelas normas do presente capítulo.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário da Cafetaria e Loja.
Artigo VI/76.º
Equipamentos e meios técnicos
- 1 -Todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Cineteatro são propriedade do Município de Amarante.
- 2 -O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis será feito, exclusivamente, por técnicos do equipamento ou contratados para o efeito.
- 3 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere ao Município de Amarante o direito de cessação imediata de utilização.
Artigo VI/77.º
Ficha de Produção
- 1 -Para assegurar a realização de qualquer evento, é necessária a apresentação prévia da Ficha de Produção, de acordo com o modelo fornecido pelo Departamento de Cultura.
- 2 -Além da Ficha de Produção devem ser, também, apresentados os seguintes elementos:
- a)Alinhamento do programa;
- b)Lista de equipamentos técnicos necessários (Rider Técnico) e os respetivos Esquemas técnicos de luz e som;
- c)Plano de palco ou Stage Plot (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- d)Indicações sobre os cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- e)Indicação do número de intervenientes (artistas, técnicos, outros);
- f)Lista de necessidades específicas de camarins e bastidores;
- g)Informação sobre necessidades complementares;
- h)Fornecimento de informação e elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos/sinopses, fotografias e fichas técnicas e artísticas.
- 3 -Nas iniciativas a realizar, na sequência de um pedido de cedência, a Ficha de Produção é apresentada após a notificação do deferimento.
- 4 -Para efeitos de realização do evento, o Departamento de Cultura presta aos promotores os necessários esclarecimentos técnicos.
- 5 -A Ficha de Produção deve ser entregue, pelo menos, com 30 dias úteis de antecedência em relação ao dia do evento.
- 6 -A realização do evento/cedência do espaço e a consequente realização dos ensaios e dos atos de produção ficam dependentes da entrega da Ficha de Produção.
- 7 -A falta de entrega da Ficha de Produção pode determinar a não realização da iniciativa.
Artigo VI/78.º
Datas e horários dos eventos
- 1 -As datas e horários de qualquer evento são estabelecidos com a antecedência necessária e em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os utilizadores do Cineteatro obrigam-se a respeitar os horários estabelecidos.
- 3 -Qualquer alteração de horários, justificada por necessidades do próprio espetáculo ou da iniciativa, fica sujeita a autorização, não podendo, no entanto, prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro e o cumprimento dos horários previamente divulgados.
Artigo VI/79.º
Condicionantes Técnicas
- 1 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do Cineteatro para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
- 2 -Nas várias fases dos eventos deve ser dado cumprimento às instruções transmitidas pelo pessoal afeto ao Cineteatro, tendo em conta que a realização de toda e qualquer iniciativa pressupõe trabalho de produção.
Artigo VI/80.º
Acesso aos espaços
- 1 -O acesso às áreas e zonas técnicas está, exclusivamente, reservado aos técnicos do Cineteatro e outras pessoas que ali exerçam funções que estejam autorizadas e devidamente identificadas.
- 2 -Durante as várias fases dos espetáculos, os promotores e utilizadores só têm acesso e podem permanecer no palco e camarins durante o tempo estritamente necessário para execução das respetivas tarefas.
- 3 -No decorrer de congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços municipais e os promotores.
- 4 -O modo e local de colocação no Hall/Foyer do Cineteatro de mesa(s) de receção e outros serviços, durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros são fixados por indicação do Departamento de Cultura, por forma a não prejudicar a segurança e livre circulação das pessoas.
- 5 -O acesso de animais que façam parte do espetáculo só é permitido através da porta de acesso aos bastidores, e desde que não ponha em causa o normal funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas.
- 6 -No caso referido no número anterior, a permanência dos animais fica limitada às zonas de acesso ao palco e a este.
Artigo VI/81.º
Captação de imagens e som
- 1 -A captação de fotografias ou gravações de som e de imagem de artistas, grupos de artistas, ou outros intervenientes e participantes nas iniciativas carece de autorização prévia dos mesmos.
- 2 -As gravações de som e imagem efetuadas por estações de rádio e televisão carecem, igualmente, de autorização prévia dos intervenientes e do Município de Amarante.
- 3 -Caso haja autorização para a captação de som e imagem, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem fica sujeita às exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, devendo garantir a circulação, segurança, visão e audição normais do público.
- 4 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins é concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem e de modo a não pôr em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do espetáculo ou de outra iniciativa.
Artigo VI/82.º
Venda de artigos e materiais promocionais
- 1 -A venda de artigos ou quaisquer outros produtos no Hall/Foyer do Cineteatro, por parte dos promotores e/ou dos utilizadores, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal de Amarante.
- 2 -Caso a venda dos artigos referidos no número anterior seja autorizada, a mesma é da responsabilidade dos interessados e deve ser efetuada no local indicado pela Câmara Municipal de Amarante.
- 3 -A afixação e exposição no Hall/Foyer do Cineteatro de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos utilizadores e promotores carecem de autorização prévia da Câmara Municipal de Amarante.
- 4 -A autorização de afixação e exposição dos materiais referidos no número anterior tem em conta o modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e a segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo VI/83.º
Seguro
- 1 -Todos os intervenientes em qualquer evento que decorra nos espaços do Cineteatro devem estar abrangidos por um Seguro de Acidentes Pessoais.
- 2 -É da responsabilidade do promotor do evento celebrar o contrato de seguro referido no número anterior e fazer prova da existência do mesmo.
Artigo VI/84.º
Entrada nos eventos
- 1 -A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete de ingresso, seja portador de convite ou participe diretamente no espetáculo ou outra iniciativa quando devidamente identificado.
- 2 -A entrada nos espetáculos está condicionada pela classificação etária dos mesmos.
- 3 -No caso de espetáculos e iniciativas dinamizadas na sequência de cedências de sala, cabe ao promotor a definição da sua classificação etária.
- 4 -As entradas gratuitas para qualquer espetáculo ou outras iniciativas estão limitadas pela lotação da sala e implicam, obrigatoriamente, o levantamento prévio do bilhete de ingresso.
- 5 -O levantamento de bilhetes para espetáculos de entrada gratuita está limitado a um máximo de cinco por pessoa, independentemente de se tratar de uma produção, coprodução ou cedência de sala.
- 6 -O espetáculo começa impreterivelmente à hora marcada, pelo que, o atraso de um utente que impossibilite a sua entrada na sala não confere direito à devolução do valor do bilhete.
- 7 -A entrada e saída do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Cineteatro, salvo situações devidamente autorizadas.
- 8 -É vedado o acesso ao cineteatro às pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
- 9 -O Município de Amarante ou a entidade gestora no caso de ter sido concessionado, reserva ainda o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo o comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, através do eventual recurso às forças de ordem, designadamente nos casos de:
- a)Recusa de pagamento dos serviços utilizados;
- b)Comportamento inadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência.
Artigo VI/85.º
Preço dos Bilhetes
- 1 -O preço dos bilhetes é fixado pela Câmara Municipal de Amarante, exceto nos eventos externos em que é definido pelo respetivo promotor.
- 2 -Só há lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes nas seguintes situações:
- a)Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
- b)Substituição do programa ou de artistas principais;
- c)Interrupção do espetáculo.
- 3 -No caso previsto na alínea c) do número anterior não há lugar a restituição se a interrupção ocorrer por motivo de força maior verificado após o início do espetáculo.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, consideram-se casos de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, nomeadamente, incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra e outras causas naturais que diretamente impeçam a realização do espetáculo.
- 5 -Caso haja lugar à restituição da importância correspondente ao preço dos bilhetes, esta é efetuada no prazo de 30 dias úteis contados do evento.
Artigo VI/86.º
Funcionamento da Bilheteira
- 1 -A bilheteira funciona em dias e horários a definir pela Câmara Municipal de Amarante, afixados em local próprio, na entrada/receção do cineteatro e divulgados em site próprio e/ou do município.
- 2 -Não são aceites devoluções ou alterações dos bilhetes vendidos.
- 3 -O tempo de antecedência para a compra e reserva de bilhetes para cada iniciativa é previamente divulgado.
- 4 -Não são efetuadas reservas de bilhetes para eventos com entrada livre.
- 5 -As reservas de bilhetes para eventos produzidos ou coproduzidos pelo Município de Amarante, têm que ser levantadas até 48 horas antes do início do espetáculo, dentro do horário da bilheteira e estão limitadas a um máximo de cinco bilhetes por pessoa.
- 6 -Os bilhetes para os espetáculos do Cineteatro podem ser adquiridos presencialmente ou através da bilheteira online.
Artigo VI/87.º
Proibições
No interior das instalações do Cineteatro é proibido:
- a)Fumar;
- b)Transportar e consumir bebidas ou comida no interior do auditório;
- c)Introduzir no auditório objetos que, pelas suas caraterísticas, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou pôr em causa a segurança do público;
- d)Utilizar telemóveis ou qualquer aparelho ruidoso no auditório, no decorrer dos espetáculos ou outras iniciativas;
- e)Fotografar, filmar ou efetuar gravações de som;
- f)Durante os espetáculos permanecer de pé, exceto para o pessoal técnico devidamente identificado;
- g)Ter crianças ao colo;
- h)A entrada de animais, exceto nos casos previstos na Lei;
- i)Exceder a lotação do auditório;
- j)Entrar com mochilas, sacos, guarda-chuvas ou outros objetos volumosos, devendo os mesmos ser entregues ou depositados no bengaleiro.
Artigo VI/88.º
Deveres do Público
- 1 -Nas sessões de cinema, teatro, concertos e quaisquer outros espetáculos que se realizem no cineteatro, os espectadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante as representações e execuções, de modo a não perturbar os artistas e o restante público.
- 2 -Se o utente, depois de advertido quanto ao seu comportamento, persistir na sua atitude ou se desde logo esta perturbar a realização do espetáculo, será convidado a sair do recinto, sem direito a reembolso, nem prejuízo da aplicação de sanções e sem exclusão de recurso à via jurídico/legal.
SECÇÃO III
Condições de cedência de espaços
Artigo VI/89.º
Fins da cedência
- 1 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para a realização de eventos de natureza cultural, nomeadamente, concertos, espetáculos de natureza artística variada, conferências, congressos, seminários, reuniões, atos protocolares de interesse público e outros eventos de cariz sociocultural.
- 2 -Não é permitida a cedência dos espaços para fins distintos dos previstos no artigo VI/70.º do presente capítulo, bem como para a realização de iniciativas que não se enquadrem no espírito do projeto de programação do Cineteatro.
- 3 -Não é igualmente permitida a cedência de espaços para atividades comerciais e promocionais, salvo nas situações em que a Câmara Municipal de Amarante entenda que o evento contribui para a promoção e desenvolvimento do Concelho e não colide com as caraterísticas culturais do equipamento.
Artigo VI/90.º
Natureza da cedência
Salvo exceções devidamente fundamentadas, a cedência do equipamento a entidades terceiras será sempre onerosa, e carece de autorização da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara.
Artigo VI/91.º
Tipo de iniciativas
- 1 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para eventos em coprodução ou eventos externos.
- 2 -Os espaços e equipamentos podem ser cedidos para eventos abertos ao público ou restritos.
- 3 -As iniciativas em coprodução são obrigatoriamente abertas ao público.
- 4 -Nas iniciativas referidas no número anterior o preço do bilhete é fixado por acordo entre a Câmara Municipal de Amarante e os promotores.
- 5 -Nas iniciativas em coprodução as decisões de produção, alinhamento, entre outras são tomadas em conjunto entre as duas entidades.
- 6 -Em todo o tipo de iniciativas a gestão dos equipamentos, espaços, bilheteira e segurança cabe ao Município de Amarante.
Artigo VI/92.º
Pedido de cedência
- 1 -Os pedidos de cedência de espaços e equipamentos para coproduções e eventos externos devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Amarante, com, pelo menos, 60 dias úteis de antecedência relativamente à data pretendida e terão parecer técnico do Departamento de Cultura para articulação de agenda e validação de requisitos.
- 2 -Os pedidos que não cumpram a antecedência mínima são liminarmente rejeitados.
- 3 -Cada entidade só pode usufruir de 3 utilizações efetivas por cada ano civil.
- 4 -Pode ser efetuado um único pedido para múltiplas apresentações do mesmo evento, até ao máximo de 8 apresentações a realizar num período de 30 dias úteis.
- 5 -O pedido deve ser formulado pelo promotor do evento de acordo com modelo fornecido pelos serviços municipais, no qual devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor do evento;
- b)Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
- c)Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética (bilhetes convencionais ou fita-convite), duração e horário da iniciativa, incluindo a montagem e desmontagem de equipamentos;
- d)Especificação do espaço (Rider Técnico) conforme instruções mencionadas no pedido;
- e)Informações adicionais que se considerem relevantes para a perceção da atividade a realizar.
- 6 -O pedido é, obrigatoriamente, acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo respetivo promotor do evento, de acordo com o modelo fornecido pelo Departamento de Cultura, conforme Anexo VI/2.
- 7 -Se o pedido não estiver acompanhado dos elementos exigidos, o requerente é notificado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar.
Artigo VI/93.º
Apreciação do pedido
- 1 -A cedência dos espaços e equipamentos depende de deliberação da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara.
- 2 -A análise do pedido de cedência tem em conta a natureza do evento e a disponibilidade do espaço e dos meios, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os eventos internos têm prevalência sobre coproduções e eventos externos;
- b)Caso se verifique a ocorrência de pedidos para datas coincidentes, será dada preferência pela seguinte ordem:
I -Coproduções;
II -Eventos externos.
- c)Subsistindo, ainda assim, pedidos em datas coincidentes será dada preferência ao primeiro pedido a ser rececionado.
- 3 -O pedido de cedência é indeferido quando não estejam cumpridas as condições previstas no presente capítulo e quando se verifique que em anteriores cedências a entidade requerente não cumpriu os seus deveres.
- 4 -A cedência é autorizada pelo período requerido para a duração do evento.
- 5 -A cedência deve ser comunicada ao requerente com a indicação das condições definidas, nomeadamente do prazo para a obtenção do título de cedência e respetivo pagamento.
- 6 -A emissão do título depende do pagamento devido.
- 7 -O pagamento deve ser efetuado até 10 dias úteis antes da realização do evento.
Artigo VI/94.º
Perda do direito de utilização
Há lugar à perda do direito de utilização quando:
- a)O requerente não proceda ao pagamento devido;
- b)O espaço ou os equipamentos sejam utilizados para fins distintos dos autorizados;
- c)Ocorrer a utilização por pessoas diferentes daquelas a quem foi autorizada a cedência.
Artigo VI/95.º
Responsabilidade
O promotor do evento é responsável por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização dos espaços e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento.
Artigo VI/96.º
Deveres do promotor
Constituem deveres do promotor do evento:
- a)Garantir o cumprimento das disposições previstas no presente capítulo e que regulam a utilização e funcionamento do Cineteatro;
- b)A obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à produção de eventos e espetáculos e o pagamento das respetivas taxas e preços;
- c)Zelar pela manutenção, limpeza e ordem da área cedida;
- d)Não transmitir a cedência da utilização a terceiros;
- e)Proceder à montagem, desmontagem e transporte de equipamentos necessários à realização do evento, exceto os que fazem parte da sala e que são da responsabilidade da equipa técnica residente;
- f)Não prolongar a realização do evento, incluindo a desmontagem dos equipamentos, para além das 2h00;
- g)No final da iniciativa deixar todos os espaços usados no estado em que foram encontrados, nomeadamente no que diz respeito à limpeza, arrumação e conservação.
Artigo VI/97.º
Pagamentos
- 1 -A cedência do Cineteatro está sujeita ao pagamento dos preços previstos na tabela aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Amarante.
- 2 -Os preços previstos na tabela estão sujeitos a IVA à taxa legal em vigor.
- 3 -Os pagamentos devem ser efetuados após a receção da notificação de cedência e até dez dias úteis antes da realização do evento.
- 4 -O pagamento não implica para o Município de Amarante a obrigação de servir alimentação em regime de catering, águas ou outro tipo de apoios em géneros, salvo em situações em que tal seja acordado com as entidades utilizadoras e promotoras.
- 5 -No valor pago estão incluídos os custos com a equipa técnica do Cineteatro, bem como a utilização dos equipamentos existentes.
- 6 -No caso de ser necessário utilizar equipamentos que não existam no Cineteatro pode ser providenciada a sua instalação, sendo as despesas de aluguer, e/ou outras, da responsabilidade das entidades utilizadoras e promotoras.
SECÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo VI/98.º
Legislação Aplicável
Ao funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro aplica-se ainda o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.