Ao Capítulo II - Cultura, da Tabela Geral de Preços em vigor, é aditada secção III, da qual constam os preços a praticar pela cedência do Cineteatro, com a seguinte redação:
III -Cedência do Cineteatro de Amarante
(ver documento original)
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações por deliberação da CMA, aos preços fixados e a que se reporta o presente anexo, aplicar-se-ão as normas gerais previstas para as demais taxas no CRMA.