- 1 -As crianças até aos 3 anos, inclusive, estão isentas do preço devido pela estadia no Parque Municipal de Campismo da Praia de Faro.
- 2 -Sempre que um utente do Parque Municipal de Campismo da Praia de Faro se faça acompanhar por um cão-guia, está isento do preço devido pela estadia do animal.
- 3 -Os residentes no Concelho de Faro e os titulares de carta de campista beneficiam de uma redução de 15 % no valor do preço devido pela estadia do próprio titular no Parque Municipal de Campismo da Praia de Faro.
Artigo 10.º — Parque Municipal de Campismo da Praia de Faro
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024