- 1 -No âmbito da venda de publicações:
- a)O “preço de lançamento” traduz-se na aplicação de uma redução de 20 % sobre o preço da obra;
- b)O “preço de feira - livro do dia” traduz-se na aplicação de uma redução de 30 % sobre o preço da obra;
- c)O “preço de venda a livreiros” traduz-se na aplicação de uma redução de 30 % sobre o preço da obra;
- d)O “preço de feira” traduz-se na aplicação de uma redução de 20 % sobre o preço da obra.
- 2 -Ao abrigo de uma campanha promocional, a Câmara Municipal pode deliberar no sentido de promover uma redução sobre o preço da obra.
Artigo 11.º — Venda de publicações e artigos
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024