- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança seja residente do Concelho de Proença-a-Nova;
- b)Que a criança tenha idade igual ou inferior a 3 anos;
- c)Em caso de adoção, que a criança na data legal de adoção tenha idade igual ou inferior a 6 anos;
- d)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na área do concelho de Proença-a-Nova no mínimo há 12 meses contínuos contados da data do nascimento da criança;
- e)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, ou em alternativa, tenha um plano de pagamentos a ser integralmente cumprido.
- 2 -Sempre que, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívidas sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente será notificado para no prazo de 10 dias úteis, liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamentos efetivo.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025