- 1 -O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito, pelos Serviços de Ação Social da decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
- 2 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, será dada audiência prévia ao requerente ou requerentes para no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação, ou e-mail rececionado, se pronunciarem.
- 3 -Findo o prazo da audiência prévia, será comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis a decisão tomada no âmbito da mesma.
Artigo 8.º — Decisão e audiência prévia
Vigente desde: 12/05/2025
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