Constituem deveres dos membros da assembleia:
- a)Comparecer e permanecer nas sessões da assembleia;
- b)Desempenhar os cargos da assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da assembleia e dos seus membros;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no regimento e acatar as decisões do presidente da mesa da assembleia;
- f)Contribuir para a diligência, eficácia e prestígio dos trabalhos da assembleia de freguesia e, em geral, para a observância da Constituição, das leis e regulamentos.
- g)Manter um contacto estreito com as populações, organizações populares de base territorial e coletividades da área da Freguesia.
- h)No exercício das suas funções, os Deputados da Freguesia estão vinculados ao cumprimento dos princípios referidos no Artigo 4.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho (Estatuto dos Eleitos Locais), na sua versão atualizada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.