Constituem direitos dos membros da assembleia:
- a)Usar da palavra nos termos regimentais e legais;
- b)Apresentar pareceres, propostas, recomendações, moções, e ainda, requerimentos sobre matérias da competência da assembleia;
- c)Fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem, se assim o entender;
- d)Invocar o regimento e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos;
- e)Desempenhar as funções que lhe foram atribuídas pela assembleia;
- f)Solicitar à junta de freguesia por intermédio do presidente da mesa, as informações e os esclarecimentos que entendam necessários;
- g)Outros direitos previstos na lei.