- 1 -A mesa da assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, sendo eleita por voto secreto, pela assembleia de freguesia de entre os seus membros.
- 2 -O presidente da mesa é o presidente da assembleia de freguesia.
- 3 -A mesa será eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal de membros da assembleia e devidamente justificada.
- 4 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
- 5 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para a integrar e que a constituirão apenas naquela reunião.
Artigo 13.º — Composição da mesa
Vigente desde: 18/05/2026
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