- 1 -No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente da Mesa e à Assembleia.
- 2 -Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende.
- 3 -Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente da Mesa, que poderá retirar-lha se o orador persistir na sua atitude.
- 4 -No uso da palavra não serão permitidas interrupções, salvo com autorização do orador e do Presidente da Mesa.
Artigo 26.º — Fins do uso da palavra
Vigente desde: 18/05/2026
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