- 1 -A taxa a pagar pelo averbamento da concessão a favor de familiar de 1.º grau e em linha reta, bem como a herdeiros testamentários ou legatários (Anexo III), tem como base a fórmula de cálculo a Taxa de Serviços Administrativos (TSA).
- 2 -Nos restantes casos é aplicada uma taxa de 50 % sobre o valor da concessão, desincentivando a transmissão inter vivos de concessões.
Artigo 26.º — Averbamentos
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021