- 1 -O serviço de refeições é assegurado por pessoal não docente e consiste em proporcionar às crianças, em refeitórios escolares, uma alimentação saudável, completa, equilibrada e adequada.
- 2 -Poderão beneficiar das refeições escolares, todas as crianças da educação Pré-Escolar da rede pública de gestão municipal e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, cujo encarregado de educação manifeste esse interesse.
- 3 -Para as crianças e alunos do Pré-escolar e 1.º Ciclo que usufruam do escalão 1 do abono de família correspondente ao escalão A da ação social escolar, a refeição é gratuita.
- 4 -Para as crianças e alunos do Pré-escolar e 1.º Ciclo que usufruam do escalão 2 do abono de família correspondente ao escalão B da ação social escolar, o valor da refeição corresponde a 50 % do seu preço total.
- 5 -Para as crianças e alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo que usufruam de escalão igual ou superior ao escalão 3 do abono de família, correspondente ao escalão C da ação social escolar, o preço da refeição será o fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
- 6 -As ementas diárias são compostas por uma refeição completa [almoço], constituída por uma sopa, um prato de carne ou de peixe com acompanhamentos, em dias alternados, sobremesa (fruta, gelatina ou iogurte), pão de mistura e água.
- 7 -Para além do prato do dia, existem refeições de dieta para crianças que, por motivo devidamente comprovado, não possam ingerir a refeição pré-definida. Sem prejuízo, é responsabilidade dos pais informar o Serviço de Educação da Câmara Municipal e/ou o estabelecimento de ensino quando há necessidade de prever um regime especial de alimentação ou uma restrição alimentar para o seu educando(a).
- 8 -De acordo com a Legislação em vigor, os pais e encarregados de educação comparticipam no custo da Refeição Escolar.
- 9 -O valor mensal da comparticipação familiar da Refeição Escolar é calculado em função do posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social (Abono de Família), de que resultam os Escalões abaixo identificados:
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, as Refeições Escolares são gratuitas;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família, as Refeições Escolares correspondem a 50 % do preço total;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família, o valor das Refeições Escolares corresponde ao seu pagamento integral.
Artigo 8.º — Refeições Escolares
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022