- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos e os pretendam retomar devem apresentar requerimento na data fixada no calendário académico.
- 2 -O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de uma declaração de aceitação do Diretor de Curso.
Artigo 13.º — Retoma de estudos
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024