- 1 -As vagas, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados, anualmente, por despacho reitoral e divulgadas na página da Internet da UBI.
- 2 -Caso o número de estudantes matriculados seja inferior ao definido pelo Reitor, a UBI reserva-se o direito de não colocar em funcionamento esse ciclo de estudos.
- 3 -Em caso de não funcionamento de um 3.º ciclo de estudos, o estudante é informado pelo Diretor de Curso que poderá optar pela recolocação institucional noutro 3.º ciclo a funcionar na UBI, para o qual reúna as condições de ingresso e existam vagas, ou pela devolução das taxas e emolumentos referentes à candidatura e matrícula. O Diretor de Curso deverá encaminhar, por escrito, o processo para os Serviços Académicos.
- 4 -Compete à Comissão Científica de Curso a decisão sobre a forma de distribuição das vagas pelas diversas fases de candidatura.
- 5 -A apresentação das candidaturas é efetuada através do sistema de gestão académica, com o preenchimento de um formulário e submissão dos seguintes documentos para a sua instrução:
- a)Curriculum vitae;
- b)Carta de curso, ou diploma, ou Certidão de Conclusão de 2.º ciclo - grau de mestre com classificação final;
- c)Os candidatos referidos na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º devem apresentar Carta de Curso, Diploma ou Certidão de conclusão de 1.º ciclo - grau de licenciado, com classificação final.
- 6 -Os certificados ou diplomas referidos na alínea a) e b) do n.º 3 emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem:
- a)Mencionar a classificação final obtida para a conclusão do grau e respetiva escala positiva;
- b)Ser acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
- c)Estar obrigatoriamente autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir a apostilha da Convenção de Haia. Sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
- 7 -No processo de submissão de candidatura é obrigatória a indicação dos seguintes elementos constantes do cartão de cidadão ou documento legal equivalente:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação do país de origem;
- c)Número de identificação fiscal.
- 8 -Cada candidatura só é válida para a fase em que é apresentada e apenas se torna efetiva com o pagamento da taxa de candidatura até à sua data-limite.
- 9 -Na última fase de candidaturas, aos candidatos que não comprovem as condições de acesso descritas no n.º 1, do artigo 3.º é-lhes atribuída uma classificação, por defeito, referente ao Fator B, de 10 (dez) valores e consequente colocação provisória "Colocado (p)", quando aplicável. Em caso de colocação, a realização da matrícula e inscrição fica condicionada à entrega dos referidos comprovativos até dia 15 de dezembro do ano letivo em que foi colocado.
- 10 -Na primeira e segunda fase de candidaturas, no caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do respetivo procedimento, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os Serviços Académicos convocam até cinco candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para que procedam à matrícula e inscrição, no prazo de dois dias úteis.
- 11 -Os candidatos não colocados e não chamados em cada uma das fases referidas no número anterior perdem direito a ser chamados após o início da fase de candidatura seguinte, tendo de realizar nova candidatura, caso o pretendam.
- 12 -Na última fase de candidaturas, no caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do procedimento respetivo, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para procederem à matrícula e inscrição, no prazo de dois dias, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 13 -O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é o que consta no Calendário Escolar e Académico.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024