- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científica de Curso, posteriormente homologada pelo Reitor e divulgada na página de Internet da UBI.
- 2 -Essa seriação terá em consideração fatores que se traduzem numa nota de candidatura, cuja fórmula é fixada no número seguinte.
- 3 -A nota de candidatura a que se refere o número anterior é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Critério de ponderação de proximidade do curso de 2.º ciclo de estudos - grau de mestre - ao curso de 3.º ciclo a que se candidata, que pode assumir os valores 1, 2, 3, 4 ou 5;
B = Classificação do grau de mestre ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1,2,3,4 e 5. Para além da análise documental, a apreciação poderá incluir uma entrevista;
pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa=0,25, pb=0,50 e pc=0,25.
- 4 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 5 -O resultado final de "Colocado" obriga à obtenção de uma nota mínima de candidatura de 100 valores.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024