- 1 -Os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada:
N.º de elementos do agregado familiar
Tipologia
1 a 2T1
2 a 4T2
4 a 6T3
Artigo 16.º — Adequação das Tipologias
Vigente desde: 20/01/2026
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