Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o candidato em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade ou adoção ou noutras situações especiais;
- b)Deficiente: pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade, através de atestado multiúso, igual ou superior a 60 %;
- c)Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor, ou, que tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;
- d)Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG): retribuição mínima mensal definida anualmente por legislação própria;
- e)Residência Permanente: habitação onde o/a candidato/a e o seu agregado familiar residem de forma estável, duradoura e que inclui o respetivo domicílio, incluindo o fiscal;
- f)Fogo: edificação para habitação de uma unidade familiar;
- g)IAS: Indexante dos apoios sociais anualmente definidos por legislação própria;
- h)Família monoparental: agregado familiar que contenha um adulto que detenha a guarda exclusiva (exercício exclusivo das responsabilidades parentais com residência exclusiva) ou guarda conjunta (exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência exclusiva, embora com um regime de visitas) de um ou mais menores dependentes.