- 1 -Para efeitos de instrução de procedimento, o pedido de ajudas de custo e de transporte deverão ser efetuadas, em regra, mediante a utilização de versão desmaterializada de Boletim Itinerário em conformidade ao Modelo n.º 683 (exclusivo da INCM) através de aplicação informática própria do IPC. Em alternativa, poderá ser utilizado o modelo original de Boletim Itinerário - modelo n.º 683 (exclusivo da INCM) preenchido pelo trabalhador ou pelos serviços, sem rasuras, e contendo todas as deslocações do mês em causa, não podendo haver mais de um BI mensal por trabalhador.
- 2 -Independentemente da modalidade adotada nos termos do número anterior, para efeitos de atribuição dos abonos subjacentes, o BI deverá ser assinado pelo requerente.
- 3 -Sempre que se proceda ao reembolso do alojamento, ou quando a inscrição em eventos inclua a alimentação e/ou alojamento ou ainda quando os mesmos sejam oferecidos, deverá ser feita a respetiva menção, no BI ou em documentação adicional, pelo trabalhador. Neste caso, deverá ser ajustado o pagamento de subsídio de refeição nos dias correspondentes e o montante de ajuda de custo.
- 4 -O BI deve ser entregue pelo trabalhador nos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que se referem as deslocações.
- 5 -Só poderão ser processados os BI que estejam devidamente instruídos e cujas deslocações tenham ocorrido no ano em curso, com exceção do mês de dezembro, cujos BI poderão ser processados no ano económico seguinte.
- 6 -Devem ser anexados ao BI os seguintes documentos em caso de deslocações para participação em congressos/conferências/encontros nacionais ou internacionais em fase posterior à saída, e para efeitos de autorização de pagamento de ajudas de custo e transporte:
- i)Documentos de despesa na sua forma legal e original (ex. bilhetes de autocarro, metro, comboio, táxis) em nome do IPC e com o NIF do IPC;
- ii)Apresentação de certificado de presença, ou elementos comprovativos equivalentes, e que atestem a presença do requerente nos locais de destino e que demonstrem que a deslocação foi efetivamente cumprida nos termos previstos aquando da fundamentação de saída.
- i)Documentos de despesa na sua forma legal e original (ex. bilhetes de autocarro, metro, comboio, táxis) em nome do IPC e com o NIF do IPC;
Artigo 8.º — Formulários e documentação de suporte às ajudas de custo e de transporte
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018