As substâncias que em função da respetiva toxicidade, persistência e bioacumulação, figurem na lista de substâncias prioritárias perigosas publicada na legislação em vigor, devem ser eliminadas dos efluentes industriais antes destes serem descarregados no sistema público de drenagem de águas residuais urbanas.
Artigo 46.º — Outras restrições
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020