O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Bragança, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções, bem como estagiários e todos aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, designadamente formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego, protocolos com entidades externas, entre outros.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/06/2022
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Em vigor desde 27/06/2022