- 1 -A/O estagiária/o deverá atuar em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais e com as normas internas vigentes nesta matéria, designadamente os regulamentos internos e instruções de trabalho no âmbito da proteção de dados e segurança da informação, a lei de proteção de dados pessoais e todas as normas complementares, conhecendo e aceitando expressamente os termos da Política de Proteção de Dados e de Privacidade aprovados pelo Município de Palmela, e que se encontram disponíveis em www.cm-palmela.pt.
- 2 -A/O estagiária/o que tenha acesso a dados pessoais, não procede ao tratamento desses dados exceto por instrução do município através da respetiva hierarquia, salvo se a tal for obrigado por força da legislação nacional ou europeia.
Artigo 29.º — Normas Internas de Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/05/2024
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