- 1 -Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares, extracurriculares e profissionais.
- 2 -Realizar sessão de acolhimento a estagiária/o, adaptada ao que é ministrada a trabalhadoras/es, garantindo a integração e acompanhamento da/o estagiária/o no serviço municipal.
- 3 -Designar formalmente um/a orientador/a de estágio de entre dirigentes, chefias intermédias ou técnicas/os com relevante experiência e aptidão para o efeito, afetas/os à unidade orgânica onde se realiza o estágio.
- 4 -Garantir a elaboração de Plano Individual de Estágio, em articulação com a instituição de ensino e a/o estagiária/o.
- 5 -Disponibilizar informação útil e documentação relevante sobre a organização, estrutura e competências atribuídas aos serviços municipais.
- 6 -Colocar à disposição das/os estagiárias/os os meios humanos, técnicos e o ambiente de trabalho necessários à organização, ao acompanhamento e à avaliação da sua formação prática em contexto de trabalho.
- 7 -Garantir as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos das atividades e tarefas previstas no plano de estágio.
- 8 -Garantir a participação nas reuniões programadas de acompanhamento de estágio.
Artigo 30.º — Competências e Responsabilidades do Município de Palmela
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024