Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Contribuir para a salubridade, limpeza e higiene pública dos espaços, nunca descartando resíduos no ambiente nem queimando substâncias ou resíduos;
- b)Cumprir as regras de deposição e separação dos resíduos urbanos, aceitando os equipamentos de recolha para a separação dos resíduos, contribuindo ativamente para a sua valorização e respeito pelos valores de compromisso ambiental e economia de recursos;
- c)Informar-se sobre a correta deposição dos resíduos, contactando se necessário os Serviços Municipais a solicitar informação sobre onde e como depositar os resíduos;
- d)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- e)Em situações de acumulação de resíduos juntos dos equipamentos de deposição, adotar os procedimentos indicados, evitar situações de insalubridade, risco de incêndio, derrame e contaminação do ambiente;
- f)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- g)Cumprir o disposto no presente Regulamento.