1 - O exercício dos Atos da Profissão de Arquiteto, com ou sem caráter exclusivo, é concretizado através dos seguintes Domínios de Atividades:
a) Atos Associadas a Realizações (obras);
b) Atos não Associadas a Realizações (obras).
2 - O Domínio de Atos Associadas a Realizações (obras) contempla a categoria de Urbanização e Edificação, conforme estrutura organizacional representada no quadro abaixo e identificada no Anexo I, que se divide em diferentes subcategorias, consoante as etapas do ciclo de vida da construção, especificamente, a de Iniciativa, de Preconceção, de Conceção, de Apreciação, de Execução de obra, de Uso, manutenção e exploração e de Fim do ciclo de vida.
3 - No âmbito das subcategorias indicadas no número anterior, entende-se por:
a) Iniciativa - A etapa pré-contratual que se traduz no apoio técnico especializado ao cliente, para auxílio na tomada de decisão de contratação de serviços de elaboração de projeto de arquitetura e especialidades;
b) Preconceção - A etapa inicial do processo, que implica o levantamento e preparação de toda a documentação, escrita e desenhada, necessária para dar início ao desenvolvimento criativo, técnico e conceptual da operação urbanística;
c) Conceção - A etapa do processo que corresponde ao desenvolvimento criativo, conceptual e técnico da operação urbanística, que se materializa em documentos escritos e desenhados que substanciam os projetos de arquitetura e especialidades;
d) Apreciação - A etapa que corresponde à análise crítica do projeto, que poderá ser desempenhada pela entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de pedido de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, ou/e situações em que a mesma esteja sujeita ao Código dos Contratos Públicos, por um júri designado para o efeito;
e) Execução da Obra - A etapa que corresponde à materialização do projeto de execução, requerendo uma gestão e um controlo técnico eficaz para uma correta concretização da obra, de acordo com o planeado em projeto;
f) Uso, Manutenção e exploração - A etapa subsequente à conclusão da obra que, estando apta a ser utilizada para o fim previsto no projeto, visa assegurar que a mesma se mantém segura, funcional e em condições de salubridade adequadas, ao longo de todo o seu ciclo de vida;
g) Fim do ciclo de vida - A etapa final da vida de uma obra, a qual, não tendo mais utilidade, se opta pelo seu desmantelamento ou demolição planeada e controlada, devendo prever a reciclagem ou reutilização dos materiais e componentes que lhe corresponde, em prol de uma economia circular e sustentável.
4 - O Domínio de Atos não Associadas a Realizações (obras), conforme estrutura organizacional representada no quadro abaixo e identificada no Anexo II, divide-se nas categorias de:
a) Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo;
b) Consultoria;
c) Investigação e Ensino;
d) Atos Diversos.
5 - No âmbito de cada categoria definida no número anterior, prevêem-se subcategorias que, pelas suas características próprias, justificam a seguinte disposição:
a) Na categoria de Planeamento, Ordenamento do Território e Urbanismo, as subcategorias de Coordenação de programas, de Coordenação de planos, de Elaboração, alteração e revisão de programas, de Elaboração, alteração e revisão de planos e de Apreciação de programas, planos e unidades de execução.
b) Na categoria de Consultoria, as diferentes subcategorias associadas à Urbanização e Edificação, ao Planeamento, ordenamento do território e urbanismo, a Procedimentos de contratação pública, a Procedimentos de contratação privada, à Premiação arquitetónica e à Normalização.
c) Na categoria de Investigação e Ensino não é definida qualquer subcategoria.
d) Na categoria de Atos Diversos não é definida qualquer subcategoria.
Estrutura organizacional dos atos da profissão
Domínios de atividades
Categorias
Realizações
Tipos de categoria
Subcategorias
Anexo I
Atos associados a realizações (obras)
A - Atos associados à urbanização e edificação
A.0. Iniciativa
A.1. Preconceção
A.2. Conceção
A.3. Apreciação
A.4. Execução de obra
A.5. Uso, manutenção e exploração
A.6. Fim do ciclo de vida
Anexo II
Atos não associados a realizações
B - Atos associados ao planeamento, ordenamento do território e urbanismo
B.1. Coordenação de programas
B.2. Coordenação De Planos
B.3. Elaboração, alteração e revisão de programas
B.4. Elaboração, alteração e revisão de planos
B.5. Apreciação de programas, planos e unidades de execução
C - Atos associados à consultoria
C.1. Urbanização e edificação
C.2. Planeamento, ordenamento do território e urbanismo
C.3. Procedimentos de contratação pública
C.4. Procedimentos de contratação privada
C.5. Premiação arquitetónica
C.6. Normalização
D - Atos associados à investigação e ensino
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E - Atos diversos
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