- 1 -A propina vence-se no ato de inscrição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O pagamento da propina devida pela frequência dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e pela frequência dos cursos técnicos superiores profissionais, pode ser efetuado nos termos seguintes, sem prejuízo do disposto para os alunos bolseiros:
- 2.1 -Estudantes que se inscrevem no início do ano letivo:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou,
- b)Em dez prestações iguais:
- i)A primeira no ato da inscrição;
- ii)A segunda até 31 de outubro;
- iii)As restantes até ao último dia de cada mês, sendo a última até 30 de junho.
- 2.2 -Estudantes que se inscrevem apenas no 2.º semestre:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição ou,
- b)Em cinco prestações iguais:
- i)A primeira no ato da inscrição;
- ii)A segunda até 31 de março;
- iii)As restantes até ao último dia de cada mês, sendo a última até 30 de junho.
- 3 -A propina dos mestrados previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 1.º do presente regulamento é paga em 5 prestações mensais iguais, por semestre letivo, nos termos seguintes:
- a)A primeira no ato de inscrição;
- b)A segunda até ao último dia do mês em que se iniciam as aulas;
- c)As restantes até ao último dia de cada um dos meses seguintes até perfazer o valor total da propina.
- 4 -A propina devida por outros cursos com funcionamento aperiódico é paga de acordo com o definido no edital de abertura do concurso.
- 5 -As condições de pagamento da propina correspondente aos cursos em associação ou no âmbito de acordos interinstitucionais, são fixadas nos respetivos documentos ou protocolos.
Artigo 2.º — Vencimento e Modalidades de pagamento
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018