- 1 -O valor financeiro apoio é fixado em (euro)200 por cada bebé registado no Concelho de Vila do Porto, após 1 de janeiro de 2022;
- 2 -O banco de puericultura consiste na disponibilização de materiais, por empréstimo;
- 3 -Isenção de pagamento na utilização da piscina municipal desde o seu nascimento até aos 36 meses de idade e seu acompanhante, conforme previsto no Regulamento Geral e Tabela de Taxas em vigor;
- 4 -O apoio psicológico à grávida e adotante que será realizado pela Psicóloga do Município, a qual verificará a necessidade de regularidade do mesmo;
- 5 -O valor do material escolar é fixado por ciclos de ensino, para cada criança:
(ver documento original)
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2022