- 1 -As taxas e preços a aplicar, são calculados e devidos em resultado de:
- a)Ocupação de espaço de venda;
- b)Prestação de serviços pelo Município de Palmela no âmbito da utilização de câmaras frigoríficas, de conservação e consumo de gelo;
- c)Ocupação de área para além dos espaços de venda que não colidam com a atividade regular nos mercados municipais.
- 2 -O operador económico que disponha de instalações independentes nos espaços de venda, suportará os respetivos encargos.
Artigo 26.º — Espécies
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024