- 1 -Os mercados municipais encerram nos dias 1 de janeiro, 25 de abril, 1 de maio e 25 de dezembro.
- 2 -O Município de Palmela pode decidir o funcionamento excecional dos mercados municipais em qualquer das datas referidas no número anterior, bem como o encerramento dos mesmos fora dos dias previstos.
Artigo 37.º — Dias de Encerramento
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024