- 1 -Podem ser candidatos a bolsas, nos termos do presente regulamento, estudantes matriculados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos e, quando recenseados, eleitores inscritos neste Concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 30/08/2018
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Em vigor desde 30/08/2018