Nas dúvidas, omissões e no incumprimento do estipulado neste Regulamento, aplicam-se supletivamente e subsidiariamente as disposições do Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes - Ponte de Lima.
Artigo 15.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020