- 1 -Após a entrada do formulário com os respetivos documentos, os/as técnicos/as do serviço municipal competente verificam a situação social do agregado familiar, através da análise à documentação entregue e pronunciam-se quanto ao deferimento do pedido.
- 2 -Caso se mostre necessário e/ou adequado, os/as técnicos/as do serviço municipal competente, poderão realizar visitas domiciliárias para efeitos de verificação do número de animais alojados, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Análise técnica
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024