- 1 -O município responsabiliza-se pelo custo de todos os procedimentos referidos no artigo 3.º, com vista à esterilização dos animais registados, até ao limite de 4 animais por agregado familiar.
- 2 -Os apoios serão concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento.
- 3 -A existirem pedidos que ultrapassem esta dotação, as situações são analisadas caso a caso em virtude da possibilidade de reforço de verba, ou, em alternativa, os mesmos transitam para o ano seguinte.
- 4 -Os pedidos são analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.
Artigo 7.º — Limite dos apoios
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024