- 1 -Sempre que requerido, para um processo de equivalência de habilitações académicas estrangeiras, os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de Outubro de 1961.
- 1.1 -Contactos dos países signatários em:
- 1.2 -Contactos das Embaixadas e Consulados portugueses no mundo em:
Artigo 11.º — Autenticação/Legalização de Documentos
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