- 1 -Quando a Câmara Municipal proceder à remoção das embarcações nos termos previstos no presente regulamento, os respetivos interessados na sua devolução dispõem de 10 dias para as levantar, após terem sido notificados para o efeito e mediante o pagamento das despesas incorridas pelo Município com a remoção.
- 2 -Será aplicada uma compensação diária de 20,00 (euro) a título de depósito.
- 3 -Se os proprietários não procederem ao levantamento das embarcações no prazo global de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, estas consideram-se perdidas a favor do Município.
- 4 -As embarcações serão entregues após comprovativo do pagamento das despesas incorridas com a remoção das embarcações e da compensação devida a título de depósito.
Artigo 53.º — Depósito
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019