- 1 -Serão excluídas do apoio municipal as entidades que:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido ou cujo objeto já tenha sido alvo de apoio;
- b)Se encontrem inativas por um período igual ou superior a 12 meses, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Se encontrem impedidas de concorrer por quaisquer sanções decorrentes da aplicação do presente regulamento;
- e)Tenham dividas ao Estado e/ou ao Município de Vale de Cambra.
Artigo 6.º — Critérios de Exclusão
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024