- 1 -A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 4.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou à comunicação prévia de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada no artigo 4.º da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 29.º — Emissão de alvará de licença ou da apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 28/06/2022
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