A presente parte do Regulamento Municipal de Obras Particulares rege a atividade de fiscalização quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, que forem levadas a efeito no âmbito territorial do Município de S. Pedro do Sul.
Artigo 56.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022