A atividade fiscalizadora interna consiste em verificar e executar o seguinte:
- a)O registo de entradas das denúncias, das participações e dos autos de notícia, sobre construções particulares, bem como o andamento de cada registo;
- b)Os requerimentos de obras entradas na Câmara Municipal e os prazos de desenvolvimento de cada um, em colaboração com a secção administrativa da divisão operativa que tem a seu cargo os processos relativos a operações urbanísticas;
- c)O desenvolvimento de cada processo de construção e os respetivos prazos, em colaboração com a secção administrativa da divisão referida no número anterior;
- d)A medição de áreas para efeitos de aplicação de taxas, bem como a atribuição de número de polícia e toponímia;
- e)O auto de embargo determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- f)Informar o fiscal coordenador da atividade fiscalizadora desenvolvida.