- 1 -A ocupação da via pública que seja consequência direta ou indireta da realização de obras, está sujeita a prévia licença municipal.
- 2 -O requerimento para o licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal.
- 3 -No mencionado requerimento indicar-se-á:
- a)Prazo previsto para a ocupação;
- b)Tipo de ocupação que se pretende;
- c)Área de ocupação.
- 4 -Ao requerimento juntar-se-á planta de localização à escala de 1:200 ou a escala superior, de onde conste, com precisão, o local onde se pretende levar a efeito a ocupação.
- 5 -Deverá ser apresentada caução.
Artigo 63.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/06/2022
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Em vigor desde 28/06/2022