- 1 -Analisada a tipologia da receita, o Setor da Tesouraria emite os correspondentes documentos de quitação e promove o envio destes ao pagador.
- 2 -Os valores recebidos, cuja receita não seja passível de identificação imediata, ficam em aberto até à sua identificação até ao fecho do exercício. Caso esta identificação até ao final do ano não seja possível, a mesma será considerada como receita extraordinária mediante deliberação do Conselho de Administração, emitindo-se posteriormente a respetiva guia de recebimento.
Artigo 34.º — Valores Recebidos
Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2024