- 1 -Todas as importâncias recebidas pela LIPOR devem ser integralmente depositadas nas respetivas contas bancárias, no prazo de 3 dias úteis após a cobrança.
- 2 -Compete ao Setor da Tesouraria assegurar o depósito, nos termos do número anterior, a efetuar por colaborador indicado para o efeito, nas contas bancárias tituladas pela LIPOR, das importâncias recebidas nos termos dos artigos 30.º a 34.º
Artigo 39.º — Depósito dos Recebimentos
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