- 1 -O pedido apresentado nos termos do artigo anterior é válido pelo período de dois anos, findo o qual o interessado é obrigado a renová-lo, através de formulário próprio, aprovado pela Câmara Municipal de Odivelas, sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -O interessado está ainda obrigado a informar o Município de Odivelas sempre que se verifiquem alterações supervenientes às declarações constantes do pedido apresentado, designadamente quanto à residência, à composição do agregado familiar, ao valor dos seus rendimentos ou a qualquer situação de impedimento, através de formulário próprio, aprovado pela Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 10.º — Renovação e atualização do pedido
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017