- 1 -Os leitores ocasionais (viajantes, turistas) podem usufruir do empréstimo domiciliário de documentação, mediante uma inscrição temporária sem emissão de cartão de leitor.
- 2 -A inscrição temporária apenas habilita à requisição de um documento de cada vez e deve ser formalizada com a apresentação de um documento de identificação válido, com um comprovativo de residência.
Artigo 11.º — Leitor ocasional
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021