O(A) investigador(a) de Pós-doutoramento deverá assinar, no momento da matrícula, uma declaração escrita de que conhece e aceita o Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 873/2015 de 28 de janeiro de 2015), relativo à proteção e valorização dos bens intelectuais.
Artigo 11.º — Propriedade Intelectual
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020