- 1 -O(A) pós-doutorando(a) goza de direitos e deveres idênticos aos de qualquer aluno da FA ULisboa, nomeadamente: ser detentor de cartão de identificação da escola; ter seguro escolar; participar nos atos eleitorais como membro do corpo de estudantes; usufruir das instalações e serviços da FA.
- 2 -O(A) pós-doutorando(a) tem direito a utilizar os espaços destinados à investigação de 3.º ciclo na FA ULisboa.
- 3 -O(A) pós-doutorando(a) que integre um grupo de investigação deve partilhar o espaço de trabalho do mesmo.
- 4 -O(A) pós-doutorando(a) deve solicitar a sua integração como membro colaborador no Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD) da FA ULisboa.
- 5 -O(A) pós-doutorando(a) pode assistir a aulas do 2.º e 3.º ciclos da FA ULisboa, mediante aceitação do docente responsável pela(s) UC(s). No caso de querer a certificação de frequência nessa(s) UC(s) aplicar-se-á o regulamento de inscrição em UC isolada(s).
- 6 -O(A) pós-doutorando(a) pode candidatar-se a programas de mobilidade que disponham de vagas para o seu nível de estudos, bem como passar períodos noutras Universidades, desde que estas ações estejam inscritas no seu plano de trabalho ou venham a merecer parecer favorável da equipa de orientação.
- 7 -As publicações realizadas pelo(a) pós-doutorando(a) relativas à sua investigação de Pós-doutoramento têm, obrigatoriamente, de fazer menção expressa à afiliação da FA ULisboa.
Artigo 4.º — Inserção Académica e Científica do(a) Pós-Doutorando(a) na FA ULisboa
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020