- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou qualquer outra deterioração, será o responsável avisado a fim de diligenciar para a sua reparação ou substituição, definindo-se, para esse efeito, o prazo julgado conveniente.
- 2 -Caso o responsável não atue conforme previsto no número anterior nem se pronuncie a respeito dentro do prazo fixado, será avaliado o estado de deterioração do caixão e, concluindo-se pela manifesta urgência em solucionar o verificado, poderá ser decidido o seguinte:
- a)Promover a execução dos trabalhos, imputando as despesas ao responsável ou a outros que revelem interesse pela resolução da ocorrência; ou
- b)Remover da urna deteriorada para sepultura ou outro local igualmente adequado.
Artigo 29.º — Deteriorações
Vigente desde: 23/05/2024
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