- 1 -A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo só será autorizada quando o serviço cemiterial confirme, obrigatoriamente, que a deterioração daquele permite verificar a consunção das partes moles do cadáver.
- 2 -Nestes casos, as ossadas exumadas poderão ser removidas para sepultura nos termos do artigo 27.º, depositadas no jazigo originário ou ainda noutro local que o serviço cemiterial considere adequado.
Artigo 32.º — Exumação de Ossadas Inumadas em Jazigo
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