- 1 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente na Tesouraria Municipal a importância correspondente à taxa de concessão, devendo nesse caso apresentar o requerimento dentro dos 8 dias seguintes à referida inumação, acompanhado do documento comprovativo do pagamento do imposto devido.
- 2 -O não cumprimento dos formalismos e prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, ficando a inumação antecipadamente feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
Artigo 38.º — Inumação Prévia à Concessão
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024