Relativamente aos restos mortais que sejam retirados de jazigos a demolir ou declarados perdidos, caso não sejam reclamados no prazo que for estabelecido para o efeito, caberá aos serviços cemiteriais dar-lhes um destino, que poderá passar pela inumação em sepultura, ossário ou cremação e subsequente depósito em columbário.
Artigo 49.º — Restos Mortais não Reclamados
Vigente desde: 23/05/2024
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